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domingo, 31 de março de 2013



Publicado o Protocolo de tratamento da hepatite C com os inibidores de proteases

Primeiros comentários


Já está disponível nas seções TRATAMENTO COM OS INIBIDORES DE PROTEASES e a de PROTOCOLOS da nossa página o "PCDT - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas" do Ministério da Saúde para tratamento da hepatite C com os inibidores de proteases no sistema público de saúde - SUS.

PROTOCOLO VERSUS CONSENSO

Os inibidores de proteases (IPs) já estão aprovados no Brasil pela ANVISA desde o final de 2011. Passados 16 meses é inexplicável que ainda as sociedades médicas não tenham realizado as recomendações de consenso para guiar os médicos no correto tratamento de seus pacientes ao utilizar os IPs.

EXPLICANDO: As recomendações de consenso das sociedades médicas são fundamentais, pois elas são redigidas de forma ampla em função do conhecimento cientifico, sendo por elas que deve ser guiado o tratamento. Os Protocolos para tratamento no sistema público de saúde são sempre diferentes, pois eles se destinam ao tratamento no sistema público, por tanto, devem considerar restrições orçamentarias e capacidade instalada de atendimento. Não faço criticas quanto a isso, pois é assim que funciona no mundo todo. Por lógica o Protocolo sempre será mais restritivo que a recomendação de consenso das sociedades médicas, pois o gestor público deve ter responsabilidade fiscal.

O Protocolo de tratamento no SUS restringe o tratamento para quem já evoluiu na fibrose para um grau F3 ou F4 (cirrose). Consensos já publicados em outros países recomendam o tratamento com os IPs também para uma fibrose F2. Acredito que se algum dia as sociedades médicas brasileiras redigem seu consenso seguiram as recomendações internacionais. EM TEMPO: Nenhum consenso recomenda utilizar IPs em pacientes F0 ou F1, pois a resposta terapêutica não é aumentada nesses casos.

CONSEQUÊNCIA: Ao autorizar o tratamento com os IPs no SUS para somente quem apresenta um agravamento do dano hepático certamente leva a judicialização.

Também o Protocolo exige que o tratamento dos pacientes seja realizado em centros referenciados, estando assim textualmente explicitado no Protocolo:

O manejo clínico dos pacientes com indicação de terapia tripla no SUS devera ocorrer nos serviços públicos com experiência no tratamento de pacientes com fibrose mais avançada, preferencialmente naqueles estabelecimentos que já são referencia no manejo de pacientes com cirrose hepática e que contam com adequada infraestrutura e recursos humanos, a saber:

- Unidade para internação hospitalar com atendimento de urgência/emergência;
- Equipe multidisciplinar mínima: médico, enfermeiro, farmacêutico e psicólogo e/ou assistente social;
- Fluxo para realização de HCV-RNA estabelecido com o laboratório que realiza o exame, a fim de garantir, em até 7 dias, os resultados que impactam na resistência ao IP;
- Unidade para estoque e dispensação da medicação para o tratamento recomendado, incluindo a disponibilidade de, pelo menos, um avaliador e um autorizador no serviço;
- Serviço de Tratamento Assistido (STA) ou equivalente, de acordo com as recomendações do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Co-infecções, versão de julho de 2011, aprovado pela Portaria n° 221, de 13 de julho de 2011 - SVS/MS.
- Referência de dermatologia.


Aprovo e bato palmas para tão nobre intenção, mas como é de conhecimento de todos existe muita precariedade na maioria dos hospitais e a falta de pessoal é enorme, então fico na duvida se a estrutura obrigatória exigida realmente existe nos hospitais que foram referenciados pelas coordenadorias estaduais de hepatites. Como o protocolo fala em "equipe multidisciplinar" esses profissionais devem estar integrados no serviço, ficando disponíveis durante o horário de atendimento do paciente. O fato de esses profissionais fazer parte do hospital não pode ser considerado como parte da equipe multidisciplinar, pois os diversos serviços atendem em horários e até dias diferentes. Em caso de uma necessidade emergencial o profissional não estará disponível. Pior ainda, o que acontece se um paciente em tratamento passa por algum efeito adverso grave no final de semana? Existe algum médico de plantão? É dado o número de celular dos médicos atendentes? Ou o paciente deverá procurar um posto de saúde no qual não será encontrado nenhum conhecimento no tratamento?

Ainda, como fica o paciente que mora numa cidade onde nenhum centro médico foi referenciado? Ele vai ter que se deslocar. O hospital referenciado assume os gastos com passagem, refeições e eventuais noites de hotéis? Ou o paciente vai ter que requerer na prefeitura da sua cidade o TFD (Tratamento Fora do Domicilio) onde o valor que a grande maioria das prefeituras pagam como ajuda de custo para alimentação/pernoite de paciente do TFD é de somente R$. 25,75 por dia? Dá para um ser humano se alimentar e pernoitar? O resultado será que paciente pobre não vai poder aceder a o tratamento, somente quem puder assumir os gastos terá condições de deixar sua cidade.

Pior ainda, o paciente que hoje está sendo acompanhado durante anos por um experiente médico particular com o qual existe total confiança e empatia vai ter que procurar um dos centros referenciados para iniciar tudo de novo? Esses centros têm capacidade de absorver todo o fluxo ou como já estão superlotados estarão criando uma lista de espera?

Ficando pior ainda, quais são esses centros, onde estão localizados e qual é a capacidade de pacientes que podem atender? Isso deveria já deveria estar disponibilizado na página na internet do Departamento DST/AIDS/Hepatites, mas nada consta, assim, atualmente os pacientes não sabem onde podem receber tratamento e os médicos e hospitais não referenciados não sabem onde encaminhar os pacientes.

Os fluxos no papel ficam muito bonitos e empolgantes, mas o caminho a ser percorrido para eles funcionar como planejado na realidade é complicado e não deve ser abandonado ou deixado para depois. A imediata publicação dos Centros Referenciados por parte do ministerio da saúde se faz urgente e necessária para, também, que os próprios pacientes possam verificar se realmente estão equipados e funcionam como especificado obrigatoriamente no Protocolo.

MEU COMENTÁRIO FINAL


Até tudo funcionar e os infectados enquadrados no determinado no Protocolo possam ter acesso à atenção e cuidados necessários, o Grupo Otimismo estará disponibilizando gratuitamente nas próximas semanas um novo modelo de ação judicial para que o Juiz determine que o paciente que não conseguir vaga num dos centros referenciados possa ser tratado pelo seu médico que o assiste e acompanha atualmente, mas para tal o paciente deverá assinar um TERMO DE ESCLARECIMENTO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL no qual o paciente é ciente do teor do Protocolo e, portanto, isenta o médico e o sistema público de saúde de qualquer responsabilidade por efeitos adversos ou problemas que possam acontecer durante o tratamento, já que essa é uma decisão pessoal do próprio paciente.

 Fonte:
Carlos Varaldo
www.hepato.com
hepato@hepato.com

quarta-feira, 27 de março de 2013



Escrito por Portal da Hepatite Dom, 29 de Junho de 2008 08:41
Diversos efeitos adversos ou colaterais podem aparecer durante o tratamento da hepatite C com o interferon e a ribavirina. O conhecimento prévio ajuda o paciente a melhor os enfrentar, assim, sem querer assustar é conveniente saber que alguns deles poderão aparecer. Nada melhor que os conhecer.

Efeitos adversos e colaterais do interferon durante o tratamento

Alopécia - Algumas pessoas experimentam perda de cabelo como um efeito adverso do Interferon, mas isso não acontece em todos os casos. A intensidade da queda do cabelo pode variar de pessoa para pessoa, mas nunca observei alguém ficar totalmente careca. O cabelo cresce depois que o tratamento termina.

Alterações psiquiátricas - Efeitos colaterais de caráter psiquiátrico são freqüentes durante o tratamento com interferon. Aproximadamente entre 20% a 40% dos pacientes tratados, o interferon pode produzir depressão, ansiedade, dificuldade de concentração, apatia, transtornos do sono, irritabilidade e inclusive tendência suicida, sintomas que podem alterar a qualidade de vida e motivar a suspensão do tratamento.
Antes do tratamento é especialmente importante que todos os pacientes sejam examinados sobre uma eventual doença psiquiátrica pré existente dado que existe uma maior incidência de problemas psiquiátricos entre os indivíduos infectados com hepatite C.
Durante o tratamento a detecção precoce dos sintomas é de especial relevância, mas como os médicos clínicos, os hepatologistas, gastros ou infectologistas não estão familiarizados com o tratamento das doenças psiquiátricas é indicado completar o tratamento conjuntamente com um psiquiatra.

Fadiga (Astenia) - Fadiga é um sintoma comum na hepatite C e pode aumentar durante o tratamento com interferon. É uma sensação de debilidade e falta de vitalidade generalizada, tanto física como intelectual que um número considerável de pacientes relata durante o tratamento. Curiosamente, não aparece depois de realizar um grande esforço, mas se manifesta quando desenvolvemos as atividades de rotina. Pode manifestar-se de forma constante, sem que se tenha realizado nenhum tipo de esforço. É mais freqüente nas mulheres que nos homens.

Anorexia - É normal a perda de peso. Perda do sabor dos alimentos é evidente devido à desidratação do organismo (boca mais seca) causada pelo interferon e, também, pela anemia (falta de vontade) causada pela ribavirina. Perdendo mais de 15% de peso será necessária atenção médica especializada.

Problemas auto-imunes - Antes do tratamento é importante que todos os pacientes sejam examinados minuciosamente sobre uma eventual doença auto-imune que possa existir dada a maior incidência de problemas auto-imunes entre os indivíduos infectados com hepatite C, os quais podem ser aumentados com o uso do interferon.

Hipo/hipertiroidismo - O tratamento com interferon pode produzir alterações na tiróide. Aproximadamente entre 3% a 4% dos pacientes tratados pode desenvolver hipo ou hipertiroidismo e os anticorpos antitiroideanos podem ser encontrados em até 30% dos pacientes (principalmente nas mulheres) com hepatite C. Com o uso do interferon se corre o risco de desenvolver tireoidite auto-imune sendo obrigatório a realização de exames de detecção antes de começar o tratamento.

Imunidade - Um problema freqüente é a baixa imunidade durante o tratamento. O Interferon pode diminuir a quantidade dos glóbulos brancos (as células que lutam contra infecções). É muito importante evitar infecções durante o tratamento.

Leucopenia - A incidência de neutropenia com a utilização de interferon peguilado é superior à observada com o interferon convencional. A neutropenia é a causa mais freqüente de redução da dose de interferon peguilado, sendo que aproximadamente 20% dos tratados apresentam este problema, mas é possível seu controle. Como ocorre com a anemia, a descida dos neutrofilos ocorre nas primeiras semanas de tratamento, e pouco depois se estabiliza.

Manifestações cutâneas - As manifestações cutâneas constituem também um motivo freqüente nos pacientes que recebem tratamento com interferon. A pele seca, a coceira e os edemas no local no local da injeção são freqüentes quando se utiliza o interferon peguilado.

Neuropatia - A neuropatia durante o tratamento é causada pelos efeitos tóxicos dos medicamentos sobre os nervos periféricos (não afeta os nervos do cérebro nem da medula espinhal). Os sintomas são a pele dormente, perda de sensibilidade, formigamento, sensibilidade anormal, mudanças de sensibilidade que geralmente começam nos pés ou mãos.

Retinopatia - Durante o tratamento podem ocorrer problemas de visão. Se aparecerem sintomas como pupilas brancas, movimentos não controlados nos olhos ou perda de visão próxima será importante consultar imediatamente um oftalmologista.

Síndrome ou sensação de estado gripal - O mais comum dos sintomas durante o tratamento. É a sensação de febre, calafrios e dor de cabeça que normalmente ocorre poucas horas depois da aplicação do interferon, sendo mais forte na primeira aplicação e desaparecendo em sua intensidade nas seguintes aplicações.

Plaquetopenia - É a queda no numero de plaquetas causada pelo uso do interferon. As plaquetas são células sangüíneas que ajudam à coagulação do sangue.

Efeitos adversos e colaterais da ribavirina durante o tratamento

Anemia hemolítica - A ribavirina produz anemia. Esta anemia produz descidas nas cifras de hemoglobina de 2 a 3 g/dl quando se supera a dose de 800 mg/dia. Embora possa aparecer em qualquer momento durante o tratamento, normalmente ocorre nas primeiras quatro a oito semanas; é mais freqüente e pronunciada nas mulheres. Não é recomendável o uso de ferro como suplemento durante o tratamento.

Hiperuricemia/gota - Dor nas juntas e articulações.

Prurido - Pele seca podendo causar coceira, produzir placas avermelhadas na pele.

Teratogenicidade - Gravidez - Durante o uso da ribavirina e até seis meses depois de sua interrupção por qualquer indivíduo, homem ou mulher, deve se evitar totalmente a gravidez. O efeito da ribavirina pode causar deformações genéticas no feto.

Tosse - Um número considerável de pacientes relata ter tosse permanente durante o tratamento.

Transtornos digestivos - O uso da ribavirina pode dificultar a digestão dos alimentos. Podem ser notadas sensações de náusea e vomito.


Efeitos adversos menos freqüentes no tratamento com interferon e ribavirina

Auto-imunes 
Diabetes tipo 1
Doença celíaca
Hepatite auto-imune
Miastenia gravis
Trombocitopenia idiopática

Pulmonares 
Bronquiolite obliterante
Pneumonite intersticial
Sarcoidose

Oculares
Diminuição da acuidade visual
Visão nebulosa
Hemorragia retiniana
Trombose da veia retiniana

Dermatológicos 
Erupção cutânea grave
Fotossensibilidade
Psoríase

Cardiovasculares 
Angina
Arritmias
Infarto agudo de miocárdio
Insuficiência cardíaca congestiva
Isquemia transitória
Síncope

Outros Exacerbação da hepatite
Formação de abscessos locais
Insuficiência renal aguda


Como controlar os efeitos adversos

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Não existindo contra-indicação é de fundamental importância que durante todo o tratamento seja ingerida água em abundância, em pequenos goles, durante todo o dia, entre três e cinco litros por dia, assim, as toxinas dos medicamentos não se acumulam no organismo sendo eliminadas pela urina.
Outra recomendação importante é que a aplicação do interferon e a ingestão da ribavirina sejam realizadas sem grandes oscilações nos horários, estudando a conveniência de iniciar o tratamento na sexta-feira ou perto do fim de semana com o objetivo de que os sintomas (no caso do interferon peguilado) interfiram o menos possível no trabalho.

domingo, 24 de março de 2013

25/03/2013


A educação do paciente acelera o tratamento e melhora a resposta terapêutica


O estudo publicado na "Liver International" confirma dados anteriores mostrando que os pacientes educados na sua doença e tratamento conseguem aceder ao tratamento mais rapidamente e conseguir melhores resultados na possibilidade de cura que aqueles que desconhecem os efeitos da doença e como é realizado o tratamento.

Os prontuários médicos dos pacientes de San Francisco, nos Estados Unidos, entre os anos de 2006 e 2011 foram estudados retrospectivamente para determinar se antes e depois de receberem informações e educação sobre a hepatite C e seu tratamento aconteceram mudanças em relação a atitude do paciente. Também os profissionais de saúde foram entrevistados para conhecer as informações dadas aos pacientes.

Foi encontrado que os pacientes que recebiam uma "aula" sobre a hepatite C e seu tratamento iniciavam o tratamento numa média de 136 dias, contra uma demora de 284 dias daqueles que não recebiam informações, uma diferença que dobra o tempo para iniciar o tratamento.

A informação é um excelente medicamento. Paciente informado procura realizar imediatamente o tratamento e com isso ter maior possibilidade de cura.

Ao entrevistar os médicos foi encontrado que o conhecimento sobre a doença e seu tratamento dos pacientes informados aumentou em 70%, o interesse em realizar imediatamente o tratamento em 52% e consequentemente a relação entre médico e paciente melhorou em 56%.

A taxa de resposta sustentada entre os pacientes que receberam informações completas sobre a doença foi 38% superior a de aqueles que pouca informação recebeu antes de iniciar o tratamento.

Concluem os autores que a educação na hepatite C melhora o tratamento e aumenta as possibilidades de sucesso com o tratamento, por isso, o profissional de saúde primária desempenha um papel significativo na educação dos pacientes.

Melhorando os conhecimentos dos pacientes melhora a procura por um acesso mais rápido a serviços especializados por parte dos pacientes.

MEU COMENTÁRIO

Sempre acreditei que a educação é um excelente medicamento. Um paciente conhecedor da sua doença e das suas formas de tratamento está muito mais capacitado a procurar locais e profissionais onde possa receber rapidamente o tratamento adequado, enquanto que o paciente que ignora tudo ficará abandonado em postos de saúde sem nenhuma qualificação em hepatites.

Na educação dos pacientes os grupos de apoio e, também, informações corretas na internet, podem desempenhar um papel fundamental no conhecimento da doença por parte dos infectados.

Este artigo foi redigido com comentários e interpretação pessoal de seu autor, tomando como base a seguinte fonte:
Formal Hepatitis C Education Enhances HCV Care Coordination, Expedites HCV Treatment, and Improves Antiviral Response - Samali Lubega, Uchenna Agbim, Miranda Surjadi, Megan Mahoney, Mandana Khalili - Liver International - DOI: 10.1111/liv.12150


Carlos Varaldo
www.hepato.com
hepato@hepato.com

sábado, 23 de março de 2013


SUS LIBEROU BOCEPREVIR E TELAPREVIR

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -SVS 

DEPARTAMENTO DE DST E AIDS E HEPATITES VIRAIS -DDAHV  SAF Sul Trecho 02, Bloco F, Torre 1,
Edifício Premium, Térreo, Auditório 70070-600 –Brasília/DF 
Telefone: (61) 33157617 


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS -SCTIE 
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS –DAF 
SCN Setor Comercial Norte, Quadra 02 -Bloco C 
70770-504 -Brasília/DF 
Telefone: (61) 3410-4114 


NOTA TÉCNICA CONJUNTA nº. 01/2013 -DDAHV/SVS/MS e DAF/SCTIE/MS 

Assunto: Fluxo para dispensação dos inibidores da protease para tratamento da 
Hepatite Crônica C no SUS. 

1. Os medicamentos de ação direta contra o vírus da Hepatite C constituem-se na 
estratégia de tratamento mais recentemente desenvolvida. Os primeiros antivirais de ação 
direta são o Boceprevir (BOC) e o Telaprevir (TVR), que pertencem à classe dos 
inibidores da protease (IP). Esses medicamentos foram registrados na ANVISA e 
incorporados no SUS pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias -CONITEC 
(Portaria SCTIE/MS n° 20 de 25 de julho de 2012), permitindo sua introdução na Relação 
Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME e, consequentemente, no elenco de 
medicamentos do SUS. Ambos são utilizados em associação com Alfapeginterferona + 
Ribavirina -PEG-IFN + RBV (PR), constituindo, assim, uma terapia tripla (PR + IP); 

2. De acordo com a deliberação da CONITEC e da Portaria supracitada, os IP 
(BOC e TVR) foram incorporados para tratamento dos pacientes monoinfectados 
cronicamente pelo genótipo 1 (um) do HCV e fibrose avançada (Metavir F3 e F4) ou cirrose 
hepática compensada (escore Child-Pugh = 6), condicionada à redução de preço, à 
organização da rede assistencial, ao desenvolvimento de estudo observacional para 
avaliação dos resultados de segurança e efetividade do Boceprevir e Telaprevir no Brasil e à 
atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). 

3. As recomendações do PCDT (Portaria n° 221 de 13 de julho de 2011 – 
SVS/MS) devem ser utilizadas para o tratamento dos pacientes ainda sem indicação para o 
uso dos IP. Em caso de indicação de uso da terapia tripla, os profissionais deverão seguir as
recomendações do suplemento 1 -desse PCDT (Manejo do paciente infectado cronicamente 
pelo genótipo 1 do HCV e fibrose avançada), (versão preliminar disponível em 
http://www.aids.gov.br/publicacao/2013/suplemento-1-do-protocolo-clinico-e-diretrizesterapeuticas-
para-hepatite-viral-c-e-), aguardando a publicação da portaria que aprova sua 
versão final. 

4. Todos os medicamentos para tratamento da Hepatite Viral Crônica C 
(Ribavirina, Alfainterferona e Alfapeginterferona), incluindo os inibidores da protease 
(Boceprevir e Telaprevir) e os medicamentos para manejo dos eventos adversos 
(Alfaepoetina e Filgrastim) estão no Componente Especializado da Assistência 
Farmacêutica, regulamentado pela Portaria GM/MS 2981, de 26 de novembro de 2009 
(disponível em www.saude.gov.br/medicamentos). Para a garantia do acesso a esses 
medicamentos é fundamental a observância das regras de gestão desse Componente, 
conforme descrição detalhada na sequência. 

5. Considerando a alta frequência e gravidade dos eventos adversos no grupo de 
pacientes expostos aos IP, o elevado impacto financeiro desses medicamentos para o SUS 
e as recomendações baseadas no uso racional dos medicamentos, algumas estratégias 
compõem a política de introdução da terapia tripla para Hepatite Crônica C e são 
fundamentais para a garantia dos resultados esperados. Entre elas, destacam-se: 

a) Avaliação centralizada dos pacientes nos serviços de referência, para permitir o 
controle das solicitações pelos Comitês Técnicos Assessores (CTA) dos 
Programas Estaduais de Prevenção e Controle das Hepatites Virais: 

Os Comitês Técnicos Assessores (CTA) dos Programas Estaduais de Prevenção e 
Controle das Hepatites Virais (PEHV) são essenciais na implantação das diretrizes de 
tratamento e monitoramento da terapia tripla para Hepatite C no SUS, recomendadas 
pelo Departamento de DST e AIDS e Hepatites Virais -DDAHV/SVS. Suas 
atribuições incluem a avaliação técnica das solicitações e das individualizações 
previstas no Suplemento 1 do PCDT, além da monitorização do tratamento instituído. 
Recomenda-se que os serviços de referência que irão realizar o manejo clínico da 
terapia tripla tenham um avaliador técnico, membro do CTA. Todas as solicitações 
com IP deverão ser avaliadas por médicos desses CTA. 

Não serão permitidas exceções ao PCDT com relação aos critérios definidos na 
política de incorporação de IP no SUS, a saber: monoinfecção pelo genótipo 1 (um) 
do HCV, fibrose hepática avançada (Metavir F3 e F4) ou cirrose hepática 
compensada e sem tratamento prévio com IP. 

b) Definição dos serviços públicos que iniciarão o uso dos inibidores de protease: 
Para a organização da rede assistencial e garantia de abordagem técnica adequada 
dos pacientes que irão realizar tratamento com a terapia tripla, se faz necessária a 
identificação de um grupo de serviços de referência, com experiência no tratamento 
de pacientes com fibrose avançada/cirrose por Hepatite crônica C. Posteriormente, 
outros serviços que atendam aos critérios descritos abaixo e que sejam nomeados 
pelas coordenações estarão aptos a realizar este tratamento. 

O manejo clínico dos pacientes com fibrose avançada e indicação de terapia tripla no 
SUS deverá ser em serviços que já sejam referência para o manejo de pacientes com 
cirrose hepática, incluindo infraestrutura adequada e recursos humanos, conforme 
segue: 

. Unidade de referência para internação hospitalar com atendimento de 
urgência/emergência; 

. Equipe multiprofissional mínima: médico, enfermeiro, farmacêutico e psicólogo 
e/ou assistente social; 

. Fluxo pré-estabelecido para realização de HCV-RNA quantitativo (PCR em 
“tempo real” com limite de detecção pelo menos  <= 25 UI/mL) para correto 
monitoramento dos pacientes, para que o tempo entre a solicitação e entrega 
do resultado não ultrapasse 7 dias. 

. Farmácia com disponibilidade para o adequado armazenamento e dispensação 
dos medicamentos PEG-INF, RBV, Alfaepoetina, Filgrastim, Telaprevir e 
Boceprevir; 

. Disponibilidade de pelo menos um médico avaliador, membro do CTA e um 
profissional autorizador (que pode ser o mesmo, desde que designado pelo 
gestor estadual) para a correta execução das etapas do Componente 
Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) conforme Portaria nº 2981 
de 26 de novembro de 2009; 

. Serviço de Tratamento Assistido (STA) ou equivalente, de acordo com as 
recomendações do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite 
Viral C e Coinfecções, versão de julho de 2011, Portaria n° 221 de 13 de julho 
de 2011 –SVS/MS. 

. Referência de dermatologia;

c) Fluxos para disponibilização da terapia tripla (PR + IP) pelos serviços de 
referência no âmbito do Componente Especializado da Assistência 
Farmacêutica: 

Considerando as particularidades da terapia tripla (PR + IP) para a Hepatite Crônica C 
e a necessidade do monitoramento dos pacientes, o fluxo de execução do 
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para atendimento dos 
pacientes com Hepatite Crônica C, deve ser adaptado, para ser realizado de forma 
descentralizada nos serviços que atendam aos requisitos desta Nota Técnica. 

Os medicamentos indicados para a terapia tripla (PR + IP), incluindo Filgrastim e 
Alfaepoetina, devem estar disponíveis, com estoque estratégico, nos serviços citados 
no item b, previamente ao início do tratamento dos pacientes. São eles: 
Alfapeginterferona 2a e 2b, Ribavirina, Telaprevir e Boceprevir. 

A dispensação dos medicamentos para tratamento da Hepatite Crônica C com a 
terapia tripla (PR + IP) deve ocorrer conforme segue: 

. Quando a terapia tripla (PR + IP) for prescrita pelo médico assistente, o 
paciente deverá levar, na farmácia do serviço definido no item b desta Nota 
Técnica, a receita médica, o Laudo para Solicitação de Medicamentos do 
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), os 
documentos com os critérios definidos no suplemento 1 do PCDT para 
Hepatite Viral C (monoinfecção pelo HCV, genótipo 1, fibrose avançada/cirrose 
compensada), além dos documentos pessoais definidos na Portaria nº 
2981/2009 (Cópia do documento de identidade, cópia do Cartão Nacional de 
Saúde e cópia do comprovante de residência). Com esses dados, o serviço 
deverá cadastrar a solicitação dos medicamentos naquele serviço do SUS. 
Após o cadastro, a solicitação realizada pelo paciente deverá ser avaliada 
tecnicamente pelos médicos dos Comitês Técnicos Assessores (CTA) dos 
Programas Estaduais de Prevenção e Controle das Hepatites Virais, utilizando-
se dos critérios definidos no Suplemento 1 do PCDT de Hepatite Viral C. Essa 
avaliação pode resultar no deferimento, indeferimento ou devolução da 
solicitação (para possíveis ajustes da documentação) 

. Uma vez deferida, a solicitação deve ser autorizada por um profissional de 
nível superior que, tendo em vista a disponibilidade dos medicamentos 
solicitados, gera os dados para faturamento (APAC); 

Com a autorização concluída, a farmácia deve dispensar o quantitativo 
necessário para 3 (três) meses de terapia tripla (PR + IP); 

. Além de um estoque mínimo para 3 (três) meses de tratamento, faz-se 
necessário um estoque estratégico de 48 frascos de Alfaepoetina (10.000 UI) e 
12 frascos de Filgrastim (300 mcg) por paciente, suficiente para 3 (três) meses 
de tratamento. Essa recomendação é fundamental para o adequado controle 
dos potenciais eventos adversos, de modo que caso haja em algum momento 
indisponilidade de algum desses medicamentos, novos tratamentos com IP 
não deverão ser iniciados. 

. O serviço terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a primeira 
dispensação destes medicamentos após a solicitação, devendo ocorrer 
preferencialmente no mesmo dia. 

. Considerando a importância da terapia adjuvante com Alfaepoetina e/ou 
Filgrastim, principalmente, daqueles pacientes tratados com Boceprevir e 
Telaprevir, o acesso a esses medicamentos, quando indicados, deve ser 
imediato, desconsiderando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Para isso, a 
apresentação dos exames laboratoriais que forem recomendados não é 
obrigatória, bastando a apresentação de uma nova prescrição médica e LME 
contendo a descrição dos valores de hemoglobina ou contagem absoluta dos 
neutrófilos. Somente a partir do próximo LME para Alfaepoetina e/ou Filgrastim 
(caracterizando a renovação da continuidade de tratamento, conforme Portaria 
2981/2009) serão solicitados os exames recomendados que comprovem a 
indicação de uso dos medicamentos conforme Suplemento 1 do PCDT, de 
forma obrigatória. 

. As prescrições e seus LME subsequentes também serão avaliados pelos 
médicos do CTA, e terão o fluxo para dispensação otimizado em relação a 
primeira. A avaliação será focada nos dados de monitoramento dos pacientes. 

. Não deve haver descontinuidade do fornecimento da terapia tripla (PR + IP), 
considerando o elevado risco de resistência e menor chance de o paciente 
alcançar resposta virológica sustentada (RVS). Se isto ocorrer, todo o 
tratamento deverá ser permanentemente descontinuado. 

. Como os medicamentos para o tratamento das Hepatites Virais B e C 
encontram-se no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o
Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS-
Especializado) será o sistema para cadastro da solicitação, avaliação, 
autorização e dispensação dos medicamentos para Hepatite Viral Crônica C, 
nos serviços de tratamento dos pacientes em uso de IP, como definido no item 
b desta Nota Técnica. Estará disponível, online para todos os médicos dos 
Comitês Técnicos Estaduais a realização da avaliação documental dos 
pacientes e também nos serviços, para a realização das demais etapas do 
processo (cadastro da solicitação, autorização e dispensação). Portanto, para 
receber os IP pelo Ministério da Saúde, o HÓRUS-Especializado será 
obrigatório em todos os serviços cadastrados para realizar este tratamento. 

. O Ministério da Saúde realizará treinamento das equipes multidisciplinares dos 
estados para implantação do HÓRUS-Especializado, dando suporte 
necessário, tanto sobre as diretrizes de tratamento com IP, quanto sobre o 
manuseio do sistema. 

6. As Coordenações dos Programas Estaduais e Distrital de Hepatites Virais são 
responsáveis para prover ao DDAHV/SVS uma lista nominal dos serviços que se adequam a 
esta Nota Técnica, contendo o nome do responsável médico e do farmacêutico de cada 
unidade com telefone e e-mail e previsão do número de pacientes com indicação ao 
tratamento com a terapia tripla (PR + IP) nos próximos três meses. 

7. As Coordenações dos Programas Estaduais e Distrital de Hepatites Virais são 
responsáveis para prover ao DAF/SCTIE -Departamento de Assistência Farmacêutica do 
Ministério da Saúde, até o dia 27/02/2013, o número de frascos de Alfaepoetina (10.000 UI) 
e Filgrastim (300 mcg) em estoque em suas Centrais de Abastecimento. 

8. Com o recebimento das informações solicitadas, seguirá um cronograma de 
capacitação e implantação do sistema HÓRUS-Especializado nos serviços que irão realizar 
o tratamento e monitoramento clínico dos pacientes com terapia tripla (PR + IP). 

9. As estratégias indicadas nesta Nota Técnica são indispensáveis para alcançar os 
objetivos propostos durante a incorporação dos IP, quais sejam, aumentar a taxa de cura 
dos pacientes; melhorar a qualidade de vida dos usuários do SUS; minimizar ao máximo o 
impacto dos potenciais eventos adversos e realizar o adequado monitoramento dos 
pacientes. Para isso, atentando as recomendações da CONITEC, o MS envidou todos os 
esforços para a redução do preço dos medicamentos; atualizou o PCDT vigente através de 
um Suplemento; desenvolveu sistemas de informações e conduziu da organização da rede
assistencial. Para alcançar este objetivo, é fundamental a participação de todos neste 
processo. 

Dúvidas, sugestões e críticas podem ser encaminhadas ao Ministério da 
Saúde, utilizando-se os seguintes mecanismos: 

a) Sobre o Suplemento 1 do PCDT: pcdthv@aids.gov.br –(61) 3315-7617 
b) Distribuição dos medicamentos: ceaf.daf@saude.gov.br –(61) 3410-4114 
c) Hórus (Especializado e Clínico): horus.ceaf@saude.gov.br –(61) 3410-4164 

Brasília, 25 de fevereiro de 2013. 

terça-feira, 19 de março de 2013


Brasil perde o trem da historia na pesquisa clínica


Participei no final de semana do XIV Encontro da Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica que foi realizado com o tema "O que esperar da Pesquisa Clínica no Brasil"

Confesso que foi uma experiência frustrante, já que o que podemos esperar é praticamente nulo. A burocracia da ANVISA e do sistema CEP/CONEP para aprovar uma pesquisa patrocinada por um laboratório estrangeiro é tamanho que as empresas já não têm interesse de incluir o Brasil entre os países participantes.

Enquanto que a aprovação de uma pesquisa nos Estados Unidos leva 45 dias e nos países latino-americanos três meses, no Brasil o tempo para aprovação fica entre 10 meses e três anos. Quando finalmente aprovada o Brasil fica excluído de participar, pois a pesquisa já acabou nos outros países.

Os números do CEP da UNIFESP presente no evento comprovam a exclusão do Brasil. Em 2009 passaram pelo CEP da instituição 198 projetos com cooperação estrangeira, número que foi caindo a cada ano. Em 2012 somente 50 projetos foram apresentados para apreciação. Absurdamente uma pesquisa com cooperação estrangeira é classificada como grupo 3 pela CONEP e por consequência precisará passar por etapas burocráticas inconcebíveis, não requeridas a uma pesquisa somente brasileira, daí a demora.

A CONEP é subordinada ao Conselho Nacional de Saúde, os conselheiros sabem dos problemas, mas parece que o assunto não é com eles. Onde estão a ANVISA e o Conselho Nacional de Saúde?

Quando o país não participa dos estudos internacionais todos os brasileiros perdem. Os pesquisadores ficam dependentes dos estudos de outros países, os médicos não ganham experiência e capacitação nos tratamentos e, pacientes que hoje não encontram resposta com os medicamentos disponíveis perdem a possibilidade de drogas promissórias. Lembrando ainda que tais pesquisas nada custam ao governo, todas são financiadas pelos fabricantes.

Entrei então no site do governo dos Estados Unidos que registra as pesquisas para ver como andam as pesquisas referentes às hepatites e suas comorbidades. Encontrei que na fase 2 das pesquisas existem em andamento um total de 228 estudos clínicos que estão recrutando pacientes para estudar 123 drogas diferentes para tratamento das hepatites e suas comorbidades aprovadas no Clinical Trials - www.clinicaltrials.gov/ (segue listagem abaixo).

Pesquisando no Registro Brasileiro de Ensaios Clinicos - http://www.ensaiosclinicos.gov.br/rg/?q=hepatite encontrei somente 1 pesquisa registrada no Brasil, com o nome de "Efeitos da suplementação de óleo de peixe sobre o pré diabetes em pacientes portadores de hepatite crônica por vírus C." realizada no Hospital Universitário Professor Edgar Santos - UFBA.

Penso que não é necessário comentar ou explicar qualquer coisa a mais. Como diria o saudoso Boris Casoy, "Isto é uma vergonha".

Drogas em pesquisa para tratamento das hepatites e suas comorbidades aprovadas no Clinical Trials - www.clinicaltrials.gov/

1. ABT-267
2. ABT-333
3. ABT-450
4. Ad6NSmut
5. AdCh3NSmut
6. AdCh3NSmut1
7. Adefovir Dipivoxil
8. Amlodipine
9. Anakinra
10. Anti-CD3 monoclonal antibody
11. Asunaprevir
12. ATeGe-Fresenius
13. Avatrombopag
14. Baclofen
15. Bavituximab
16. BI 201335
17. BI 207127
18. BIP 48
19. BMS-650032
20. BMS-790052
21. BMS-791325
22. BMS-929075
23. Boceprevir
24. Cafeína
25. Celgosivir
26. Cholate-2,2,4,4-d4
27. Cholate-24-13C
28. ChronVac-C
29. Citalopram
30. Cyclosporine
31. Daclatasvir
32. Danoprevir
33. Darunavir
34. Diacetylmorphine
35. Dietary Supplement: green tea extract (EGCG)
36. Dietary Supplement: Nutrison
37. Diltiazem
38. Efavirenz
39. Eltrombopag
40. Emtricitabine
41. EngerixTM-B
42. Entecavir
43. Erythropoetin
44. Estatinas
45. Etravirine
46. Everolimus
47. Fibrinogen concentrate
48. Fosamprenavir
49. Fresh Frozen Plasma
50. GenHevac B Pasteur
51. Glargine
52. Glulisine
53. Granulocyte Colony-stimulating Factor
54. GS-5816
55. GS-5885
56. GS-6624
57. GSK2231392A
58. GSK2336805
59. Hepavax-Gene
60. Hydromorphone
61. Hydroxychloroquine (HCQ)
62. Interferon peguilado 2-a
63. Interferon peguilado 2-b
64. Interferon peguilado Lambda
65. Isoniazid
66. ITX 5061
67. JNJ-47910382
68. Lamivudine
69. LPV/r
70. Maleato E5501
71. Maraviroc
72. MBL-HCV1
73. Mesenchymal stem cells
74. Metformin
75. Methylprednisolone
76. Midazolam
77. Miravirsen sodium
78. Mirtazapine
79. MK-5172
80. MK-8742
81. Mozobil
82. MP-424
83. MVA-NSmut
84. Naltrexone
85. Norfloxacin
86. Orlistat
87. P1101
88. PBO matching ASV
89. Pentoxifylline
90. PHN121
91. Pioglitazone
92. Propranolol
93. Raltegravir
94. Reiferon retard
95. Ribasphere
96. Ribavirina
97. Rifaximin
98. Rimantadine
99. Ritonavir
100. RO5190591
101. Romiplostim
102. SB9200
103. Sci B vac
104. Sildenafil
105. Sofosbuvir (GS-7977)
106. Stem cell transplant
107. Subcutan implantation of autologus skin
108. Tacrolimus
109. Telaprevir
110. Telbivudine
111. Tenofovir
112. Terlipressin
113. Thalidomide
114. TMC647055
115. Tolbutamide
116. Valacyclovir
117. Valacyclovir
118. Valacyclovir
119. Vitamina D
120. VSL#3
121. VX-135
122. Warfarin
123. Zinc Sulfate

Carlos Varaldo
www.hepato.com
hepato@hepato.com

segunda-feira, 18 de março de 2013


25/02/2013


Exames de laboratório necessários antes de iniciar o tratamento da hepatite C


Falei no artigo anterior sobre os exames físicos que por segurança são necessários de efetuar pelo profissional de saúde antes de iniciar o tratamento da hepatite C.

Vamos então falar sobre os principais exames de laboratório, também de fundamental importância, esclarecendo que o médico poderá, ainda, solicitar muitos outros, conforme a necessidade e sua interpretação de dados complementares.

- Hemograma completo - Avalia a anemia, leucopenia e trombocitopenia. Também determina a deficiência de ferro antes do tratamento.

- Creatinina - Fundamental para avaliar a existência de doenças nos rins que podem afetar a dosagem da ribavirina. Serve também para diagnosticar possível causa da doença renal.

- Transaminases - As transaminases são as enzimas hepáticas ALT, AST e GGT mediante as quais é possível determinar o grau inicial de inflamação no fígado, mas não serve para diagnosticar a causa de inflamação.

- Função hepática - Determina a função hepática mediante os resultados de albumina, INR e bilirrubina.

- TSH - Para identificar anormalidades existentes na tiroide.

- Anti-HIV - Exame para diagnosticar a infecção pelo HIV (AIDS) o que pode determinar um tratamento diferenciado da hepatite C em pacientes co-infectados HIV/HCV. No tratamento com inibidores de proteases a interação medicamentosa com medicamentos para o tratamento da AIDS pode ser altamente perigosa.

- Hepatite B - Necessidade de efetuar os testes HBV (HBsAg, anti-HBs Ab e anti-HBc Ac para diagnosticar a presença ou ausência de imunidade, co-infecção HBV/HCV ativa ou a hepatite B já curada. Pacientes curados da hepatite B correm o risco de reativar a hepatite B após o tratamento da hepatite C.

- Ferro (saturação) - Necessário para identificar pacientes que sofrem de hemacromatose.

- Gravidez - Obrigatório em mulheres, para garantir com total segurança que a paciente não está gravida.

Carlos Varaldo
www.hepato.com
hepato@hepato.com


Hepatite C - Seis medicamentos na fase 3 das pesquisas


É grande a expectativa 
para o próximo ano com o desenvolvimento de novos medicamentos para tratamento da hepatite C, quando os resultados finais das pesquisas serão conhecidos e provavelmente anteciparão a solicitação de aprovação pelos órgãos reguladores dos Estados Unidos e Europa.

Os seis medicamentos na fase 3 das pesquisas são:

- BMS - 790052 (DACLATASVIR) em 
pesquisa para tratamento em monoterapia. O BMS-790052 é um inibidor NS5A.

- GS-7977 medicamento que a Gilead pagou 11 bilhões de dólares no ano passado. Muito provavelmente será o primeiro a solicitar aprovação, inicialmente para tratamento dos genótipos 2 e 3 em tratamento de 12 ou 16 semanas, combinado com a ribavirina (sem interferon). Para os genótipos 1, 4, 5 e 6 em combinação com interferon peguilado e ribavirina.

- Peginterferon Lambda-1A - Um novo interferon na fase 3 das pesquisas para comparação em ensaio clínico com o interferon peguilado alfa 2-a em pacientes nunca antes tratados.

- BI 201335 um inibidor de protease para tratamento sem interferon, pesquisado em monoterapia e em combinação com o medicamento experimental BI 207127.

- TMC-435 um inibidor de protease para tratamento combinado com interferon peguilado e ribavirina.

- BMS-650032 (ASUNAPREVIR) um inibidor de protease para tratamento combinado com interferon peguilado e ribavirina, também pesquisado para tratamento em terapia quadruple com Daclatasvir (NS5A Inibidor)

Lembro que ainda falta comprovar resultados e avaliar corretamente a segurança desses medicamentos, motivo pelos quais alguns deles poderão atrasar o desenvolvimento ou simplesmente interromper definitivamente a pesquisa.

Carlos Varaldo

quarta-feira, 13 de março de 2013


Em defesa dos médicos hepatologistas e infectologistas


O Departamento DST/AIDS/Hepatites do MS na introdução dos inibidores de proteases para tratamento da hepatite C determinou que devido à "complexidade" os pacientes somente poderão receber a terapia se tratados em centros referenciados e autorizados pelas coordenações estaduais dos programas de hepatites.

Estão considerando que os profissionais de hepatologia e da infectologia do Brasil que atendem em consultórios particulares, em outros hospitais ou postos de saúde, não possuem conhecimento nem experiência no tratamento de seus pacientes com os novos medicamentos e, portanto, ficam proibidos de indicar o tratamento a seus pacientes, devendo os encaminhar aos centros autorizados. 

Como resultado a insegurança dos pacientes será total. Todo o histórico clínico de anos de acompanhamento e de confiança entre médico e paciente ficará perdido. A dignidade humana dos pacientes está sendo agredida e desrespeitada.

Pelo amor de Deus, não podemos ignorar que nos últimos 14 meses aproximadamente 1.700 pacientes foram tratados com os inibidores de proteases por meio de ações judiciais e, que não existe conhecimento de alguma notificação de efeito grave registrada na ANVISA. Para exemplificar: experiência brasileira representa a metade dos tratamentos realizados na Alemanha, referencia mundial no tratamento.

A experiência dos médicos brasileiros após realizar 1.700 tratamentos é mais que suficiente para demonstrar que é um tratamento que apresenta desafios novos, alguns complicados, porém não é nenhum bicho de sete cabeças.

O Grupo Otimismo se posiciona abertamente na defesa do conhecimento e experiência dos médicos hepatologistas e infectologistas do Brasil. Acredito que as sociedades médicas que os representam também tomarão o mesmo caminho em defesa de seus associados, não permitindo que sejam alijados de exercer livremente sua profissão, de cuidar de seus pacientes sem necessidade de abandoná-los em mãos desconhecidas. Ao informar a um paciente que não pode receitar tal medicamento estará desrespeitando seu juramento, podendo inclusive ser até processado por não fazer o melhor para o paciente. Devemos evitar que tal situação aconteça.

Estamos voltando ao tempo da hanseníase ou das doenças mentais, quando os pacientes eram encaminhados a centros para afastá-los do convívio da sociedade.

As ações judiciais certamente irão aumentar. O nosso modelo de ação já está sendo estudado por juristas para que o Juiz na sua decisão determine que o tratamento deverá ser realizado pelo profissional que o indicou, no seu local de trabalho, sem necessidade do paciente ser transferido a outro local, em alguns casos a centenas de quilômetros de sua residência, devendo abandonar trabalho e família.

Sugiro aos médicos que solicitem ao paciente assinar um termo de responsabilidade, onde é o próprio paciente que solicita ser tratado no consultório do médico, assumindo todas as responsabilidades, isentando o profissional de qualquer problema que possa acontecer.

Ficamos a disposição dos médicos e pacientes para orientá-los como proceder.

Carlos Varaldo
www.hepato.com
hepato@hepato.com

domingo, 10 de março de 2013


Divulgando três importantes eventos nas hepatites


II WORKSHOP DE HEPATITES VIRAIS DO INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS
GRUPO DE HEPATITES VIRAIS

APOIO: PROGRAMA ESTADUAL DE HEPATITE VIRAIS ( SES)

"A NOVA ERA NO TRATAMENTO DA HEPATITE C"

DIA 12 / ABRIL/ 2013
ANFITEATRO DO INSTITUTO DE INFECTOLOGIA

EMÍLIO RIBAS. Av. Dr. Arnaldo, 165 - São Paulo - SP

Inscrições:
hepatitesiier@gmail.com



 
XVII Workshop Internacional de Hepatites Virais de Pernambuco
VI Simpósio de Transplante Hepático e Hipertensão Porta - Brasil/ Inglaterra


FERNANDO DE NORONHA

DE 3 A 5 DE MAIO

Programação e inscrições:
http://www.hepatopernambuco.com.br


Hepatologia do Milênio 2013
XVI Simpósio Internacional de Terapêutica em Hepatite Viral

1° Monotemático de Hepatotoxicidade da Sociedade Brasileira de Hepatologia


Data: 10 a 12 de julho de 2013

Local: Bahia Othon Palace Hotel - Salvador / Bahia

Programação e inscrições:
www.hepatologiadomilenio.com.br


Carlos Varaldowww.hepato.com
hepato@hepato.com
Incorporação dos Inibidores de Proteases Boceprevir e Telaprevir no SUS
Já estão sendo distribuídos aos estados os inibidores de proteases Boceprevir e Telaprevir para tratamento no sistema público de saúde - SUS.

A NOTA TÉCNICA CONJUNTA nº. 01/2013 - DDAHV/SVS/MS e DAF/SCTIE/MS que estabelece o " Fluxo para dispensação dos inibidores da protease para tratamento da Hepatite Crônica C no SUS" Pode ser encontrada no site do Ministério em:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/nt_conjunta_01_2013_ddahv_daf_ms.pdf

A versão preliminar do "Suplemento 1 do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para. Hepatite Viral C e Co-infecções" que deveria ser acessado em:
http://www.aids.gov.br/sites/default/files/anexos/publicacao/2013/52917/versao_preliminar_suplemento1_pcdt_hcv_pdf_20353.pdf lamentavelmente se encontra fora do ar.
Esperamos que durante a semana o Departamento DST/AIDS/Hepatites solucione o problema publicando a versão definitiva, para que os médicos possam iniciar os tratamentos em quem precisa.

Por estar participando de evento na Suíça não participei da reunião do Comitê Técnico Assessor que aconteceu na última quarta-feira, por tanto, até não conhecer a integra do Protocolo para tratamento no SUS é impossível de minha parte fazer qualquer comentário favoravel ou não.


Pessoas com AIDS e doenças do fígado grave terão prioridade na restituição de Imposto de Renda
O benefício, que antes era restrito aos contribuintes com mais de 60 anos, agora inclui também portadores de doenças graves e de deficiência física ou intelectual

Este ano, mais uma vez, pessoas vivendo com aids e doença do fígado grave terão prioridade na restituição do Imposto de Renda. O benefício, que antes era restrito aos contribuintes com mais de 60 anos, agora inclui também portadores de doenças graves e de deficiência física ou intelectual. De acordo com a Receita Federal, estes grupos também receberão primeiro o dinheiro devolvido pelo Fisco.

A Receita Federal dá prioridade no pagamento das restituições do IRPF para portadores de HIV e doenças do fígado grave desde 2012. Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga as seguintes orientações:

- Informar o código 62 no campo "natureza da ocupação" da declaração;

- Preencher o formulário "Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física ", que está disponível no item FORMULÁRIOS, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.

Para mais informações acesse o site da Receita Federal ou ligue Receitafone 146.

Acesse a íntegra da lei em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm


sábado, 9 de março de 2013

2/03/2013


Você sabe se tem esteatose? (Depósitos de gordura no fígado)


A esteatose é o acumulo de gordura no fígado, uma condição que provoca inflamação, fibrose e em alguns casos pode levar a cirrose e o câncer de fígado.

Muitos ainda consideram que a esteatose é causada somente pelo abuso de bebidas alcoólicas, quando é chamada de esteatoses alcoólica, mas existem outras causas que também causam esteatose, as quais são chamadas de esteatose não alcoólicas.

Mas essa é uma classificação médica, para você simples leitor o que importa é ter ou não ter a gordura no fígado que causa a esteatose, então vou colocar alguns pontos ou mitos com os quais você poderá suspeitar (sem ter total certeza) se pode estar com alguma esteatose ou não ter nenhum problema com a gordura no fígado.

SINAIS DE ALERTA:

1 - A esteatose é mais frequente em mulheres que em homens.

2 - Não sempre é ocasionada pelo abuso de bebidas alcoólicas.

3 - Pessoas acima de peso ideal podem desenvolver esteatose.

4 - A pressão alta (hipertensão) também pode ocasionar esteatose.

5 - O colesterol elevado é um indicador de que a pessoa também pode ter esteatose.

6 - Se a glicose está acima do nível a possibilidade de acumular gordura no fígado aumenta, assim, a esteatose já pode estar presente.

7 - A esteatose não é uma doença hereditária, mas se existe histórico de casos na família é provável que exista uma predisposição genética para desenvolver esteatose.

OUTRAS POSSIBILIDADES:

- Alimentação gordurosa e a chamada comida lixo (fast food) são agentes que podem causar esteatose.

- Alterações nos resultados dos exames de função hepática indicam atividade enzimática no fígado, podendo ser resultado da gordura no fígado acumulada pela esteatose.

SINTOMAS:

- A maioria das pessoas com esteatose não apresenta sintomas nas fases iniciais, quando os depósitos de gorduras são mínimos.

- Fadiga persistente e/ou incomodo (mal-estar) do lado direito superior do abdome indicam inflamação do fígado, o que pode, entre outras causas, ser um sinal de esteatose mais avançada.

TRATAMENTO:

- Não existem medicamentos para tratamento da esteatoses.

- Evite o consumo de bebidas alcoólicas.

- O tratamento consiste em uma alimentação balanceada, diminuindo açucares, gorduras e carbo-hidratos (pão, massas, batatas, arroz, etc.).

- A pessoa com esteatose deve praticar uma atividade física aeróbica continua pelo menos cinco dias da semana com duração entre 30 e 60 minutos diariamente.

- Aumente o consumo de verduras, legumes, frutas e iogurte.

- Faça uma dieta devagar até conseguir chegar a seu peso ideal. Nunca, absolutamente nunca, faça uso de medicamentos ou suplementos para emagrecer, eles podem aumentar o acumulo de gordura no fígado.

CONSEQUÊNCIAS DA ESTEATOSE:

- De cada 100 pessoas com esteatose somente umas 20 desenvolverão alguma fibrose, a qual pode evoluir para a cirrose ou a um câncer no fígado. Parece uma boa notícia, mas 20% de probabilidades é uma coisa muito alta quando falamos de saúde.

Carlos Varaldo
www.hepato.com
hepato@hepato.com