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quarta-feira, 13 de março de 2013


Em defesa dos médicos hepatologistas e infectologistas


O Departamento DST/AIDS/Hepatites do MS na introdução dos inibidores de proteases para tratamento da hepatite C determinou que devido à "complexidade" os pacientes somente poderão receber a terapia se tratados em centros referenciados e autorizados pelas coordenações estaduais dos programas de hepatites.

Estão considerando que os profissionais de hepatologia e da infectologia do Brasil que atendem em consultórios particulares, em outros hospitais ou postos de saúde, não possuem conhecimento nem experiência no tratamento de seus pacientes com os novos medicamentos e, portanto, ficam proibidos de indicar o tratamento a seus pacientes, devendo os encaminhar aos centros autorizados. 

Como resultado a insegurança dos pacientes será total. Todo o histórico clínico de anos de acompanhamento e de confiança entre médico e paciente ficará perdido. A dignidade humana dos pacientes está sendo agredida e desrespeitada.

Pelo amor de Deus, não podemos ignorar que nos últimos 14 meses aproximadamente 1.700 pacientes foram tratados com os inibidores de proteases por meio de ações judiciais e, que não existe conhecimento de alguma notificação de efeito grave registrada na ANVISA. Para exemplificar: experiência brasileira representa a metade dos tratamentos realizados na Alemanha, referencia mundial no tratamento.

A experiência dos médicos brasileiros após realizar 1.700 tratamentos é mais que suficiente para demonstrar que é um tratamento que apresenta desafios novos, alguns complicados, porém não é nenhum bicho de sete cabeças.

O Grupo Otimismo se posiciona abertamente na defesa do conhecimento e experiência dos médicos hepatologistas e infectologistas do Brasil. Acredito que as sociedades médicas que os representam também tomarão o mesmo caminho em defesa de seus associados, não permitindo que sejam alijados de exercer livremente sua profissão, de cuidar de seus pacientes sem necessidade de abandoná-los em mãos desconhecidas. Ao informar a um paciente que não pode receitar tal medicamento estará desrespeitando seu juramento, podendo inclusive ser até processado por não fazer o melhor para o paciente. Devemos evitar que tal situação aconteça.

Estamos voltando ao tempo da hanseníase ou das doenças mentais, quando os pacientes eram encaminhados a centros para afastá-los do convívio da sociedade.

As ações judiciais certamente irão aumentar. O nosso modelo de ação já está sendo estudado por juristas para que o Juiz na sua decisão determine que o tratamento deverá ser realizado pelo profissional que o indicou, no seu local de trabalho, sem necessidade do paciente ser transferido a outro local, em alguns casos a centenas de quilômetros de sua residência, devendo abandonar trabalho e família.

Sugiro aos médicos que solicitem ao paciente assinar um termo de responsabilidade, onde é o próprio paciente que solicita ser tratado no consultório do médico, assumindo todas as responsabilidades, isentando o profissional de qualquer problema que possa acontecer.

Ficamos a disposição dos médicos e pacientes para orientá-los como proceder.

Carlos Varaldo
www.hepato.com
hepato@hepato.com

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